{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94750,"origem":"stj","sha256_origem":"9df6d48ef2893abc071c3bbfc158a6315693fe1f29ee195553a55e5f334f0ebb","registro_original":{"id_fonte":"000910111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2850500","numero_registro":"202500373174","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFICIENTE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL\nCOMPROVADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto, com fundamento no art. 1.042 do Código de\nProcesso Civil, contra decisão que inadmitiu recurso especial\nbaseado na alegação de violação aos arts. 7º e 369 do CPC/2015, em\nrazão de suposto cerceamento de defesa pela negativa de realização\nde prova oral. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso\nespecial, sob os fundamentos de ausência de violação a dispositivo\nlegal, necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ),\nausência de impugnação específica e não comprovação do dissídio\njurisprudencial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) determinar se a decisão que\ninadmitiu o recurso especial foi suficientemente impugnada; (ii)\nverificar se a análise do cerceamento de defesa demanda reexame de\nfatos e provas; (iii) examinar se houve comprovação adequada do\ndissídio jurisprudencial nos termos da alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo\núnico e deve ser impugnada em sua integralidade, sendo incindível,\nconforme entendimento consolidado pela Corte Especial do STJ (EAREsp\n746.775/PR e EREsp 1.424.404/SP). A ausência de impugnação\nespecífica a todos os fundamentos atrai a incidência da Súmula\n182/STJ.\n4. O agravo não combateu especificamente todos os fundamentos\nutilizados para inadmitir o recurso especial, como a impossibilidade\nde reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ) e o não\ncabimento de recurso especial por ofensa a preceito constitucional,\nincorrendo em deficiência recursal.\n5. O acolhimento da tese de cerceamento de defesa demandaria\nreavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, providência\nvedada em sede de recurso especial, conforme reiterada\njurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.151.760/SC e AgInt nos EDcl\nno AREsp 2.627.058/MG).\n6. O dissídio jurisprudencial invocado não foi comprovado nos moldes\nlegais, pois a parte recorrente não apresentou cotejo analítico,\ntranscrição de trechos dos julgados nem demonstração das\ncircunstâncias fáticas assemelhadas, como exige o art. 1.029, § 1º,\ndo CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ.\n7. A ausência de fundamentação adequada e articulada sobre os\ndispositivos legais supostamente violados atrai a incidência da\nSúmula 284 do STF.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7fef309e15fb97a6ae1d4e3c40d128b0ece504e1e2e6a3902f6a7115f37cfed4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9df6d48ef2893abc071c3bbfc158a6315693fe1f29ee195553a55e5f334f0ebb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
