# Registro público: STJ — 2812538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94756/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94756.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7898288cd79d7e0b3c42743b56cd9898787a91a1b4b35d994f47ead202ceaf7c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os
requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte
agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de
Processo Civil, defende a inexistência de fundamentos aptos a
alterar a decisão impugnada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno
preenche os requisitos para a sua admissibilidade, especialmente no
que se refere à impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, III, e o Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 253, parágrafo
único, I, exigem que o agravo em recurso especial impugne
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena
de não conhecimento.
4. A Corte Especial do STJ já consolidou o entendimento de que a
decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se divide em
capítulos autônomos, exigindo-se, portanto, a impugnação integral
dos fundamentos nela expostos.
5. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a impugnação seja
concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas
ou meras afirmações de que os requisitos de admissibilidade estão
preenchidos.
6. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica
quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso. A ausência dessa impugnação atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do
art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada".
7. Precedentes do STJ reafirmam que o momento adequado para a
impugnação completa dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial é no agravo em recurso especial, e não no agravo
interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA
182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso
especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os
requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. A parte
agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de
Processo Civil, defende a inexistência de fundamentos aptos a
alterar a decisão impugnada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno
preenche os requisitos para a sua admissibilidade, especialmente no
que se refere à impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo
Civil.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Código de Processo Civil, em seu art. 932, III, e o Regimento
Interno do Superior Tribunal de Justiça, em seu art. 253, parágrafo
único, I, exigem que o agravo em recurso especial impugne
especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, sob pena
de não conhecimento.
4. A Corte Especial do STJ já consolidou o entendimento de que a
decisão de inadmissibilidade do recurso especial não se divide em
capítulos autônomos, exigindo-se, portanto, a impugnação integral
dos fundamentos nela expostos.
5. O princípio da dialeticidade recursal impõe que a impugnação seja
concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas
ou meras afirmações de que os requisitos de admissibilidade estão
preenchidos.
6. No caso, a parte agravante não apresentou impugnação específica
quanto à aplicação da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso. A ausência dessa impugnação atrai a
incidência da Súmula 182/STJ, segundo a qual "é inviável o agravo do
art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos
da decisão agravada".
7. Precedentes do STJ reafirmam que o momento adequado para a
impugnação completa dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade
do recurso especial é no agravo em recurso especial, e não no agravo
interno.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7898288cd79d7e0b3c42743b56cd9898787a91a1b4b35d994f47ead202ceaf7c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

