# Registro público: STJ — 2781827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94759/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94759.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e00311afcf6ce520e50018fb596fb875ddfd9605d8c2766d95670c2daf1f01b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910219
- **Número de registro na fonte:** 202404052574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte
recorrente não indicou expressamente os dispositivos legais
federais supostamente violados nem impugnou de forma específica os
fundamentos da decisão recorrida, incidindo as Súmulas 284/STF e
13/STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno
atende aos requisitos processuais exigidos para sua
admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar, de forma específica e fundamentada, os argumentos da
decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
4. A mera citação genérica de dispositivos legais sem a demonstração
concreta da sua violação inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, conforme disposto na Súmula 284/STF.
5. A jurisprudência do STJ veda a utilização de acórdãos do mesmo
tribunal para comprovar divergência jurisprudencial, nos termos da
Súmula 13/STJ.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o
conhecimento do agravo interno.
7. A inexistência de fatos novos ou argumentos capazes de
desconstituir a decisão recorrida reforça a manutenção do
entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284/STF, 13/STJ E 182/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte
recorrente não indicou expressamente os dispositivos legais
federais supostamente violados nem impugnou de forma específica os
fundamentos da decisão recorrida, incidindo as Súmulas 284/STF e
13/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo interno
atende aos requisitos processuais exigidos para sua
admissibilidade, especialmente quanto à necessidade de impugnação
específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de
impugnar, de forma específica e fundamentada, os argumentos da
decisão recorrida, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
4. A mera citação genérica de dispositivos legais sem a demonstração
concreta da sua violação inviabiliza o conhecimento do recurso
especial, conforme disposto na Súmula 284/STF.
5. A jurisprudência do STJ veda a utilização de acórdãos do mesmo
tribunal para comprovar divergência jurisprudencial, nos termos da
Súmula 13/STJ.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
monocrática atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o
conhecimento do agravo interno.
7. A inexistência de fatos novos ou argumentos capazes de
desconstituir a decisão recorrida reforça a manutenção do
entendimento anteriormente firmado.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e00311afcf6ce520e50018fb596fb875ddfd9605d8c2766d95670c2daf1f01b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

