{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94763,"origem":"stj","sha256_origem":"6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf","registro_original":{"id_fonte":"000910247","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786183","numero_registro":"202404134840","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional\nde contrato bancário.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros\nremuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada\npelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de\ndefesa pela não realização de prova pericial contábil.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros\nremuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a\nrelação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada,\nconforme precedentes repetitivos.\n4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo\nfático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal\nde origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas\n5 e 7 do STJ.\n5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)\n   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c381799276e58d8d58d1534ff8a800eb36d41737516af53bb129ce0f69456b38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
