# Registro público: STJ — 2786183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910247
- **Número de registro na fonte:** 202404134840
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional
de contrato bancário.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada
pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de
defesa pela não realização de prova pericial contábil.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada,
conforme precedentes repetitivos.
4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal
de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas
5 e 7 do STJ.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, em ação revisional
de contrato bancário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros
remuneratórios contratada, superior à média de mercado divulgada
pelo Banco Central, configura abusividade, e se há cerceamento de
defesa pela não realização de prova pericial contábil.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ admite a revisão das taxas de juros
remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a
relação de consumo e a abusividade fique cabalmente demonstrada,
conforme precedentes repetitivos.
4. A análise das cláusulas contratuais e do acervo
fático-probatório, necessária para infirmar a conclusão do Tribunal
de origem sobre a abusividade dos juros, encontra óbice nas Súmulas
5 e 7 do STJ.
5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
consolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2786183 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6f42c7ea176281f011f40ed498488774013992967f7e26da9f2109cabd26fbcf
- **SHA-256 do comentário:** abdc860672b8888e72fa867419ac030e670ee51be969846221bed9400073f258
