{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94764,"origem":"stj","sha256_origem":"e6f42070e8f762acdd4b15e5a6357182b08cecfdc9cd2acecbb5edeb56375b02","registro_original":{"id_fonte":"000910249","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2786153","numero_registro":"202404243756","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E\nDO ADOLESCENTE (ECA). AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. QUERELA\nNULLITATIS. CITAÇÃO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.\nINTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO CONFIGURADA. PRAZO DE DEZ DIAS.\nCONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INCIDÊNCIA DO ART. 192, II, DO ECA.\nPRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da\nPresidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do\nagravo em recurso especial por ausência de impugnação específica das\nrazões de inadmissão do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno\ninterposto fora do prazo de 10 dias corridos, conforme previsto no\nEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser conhecido.\nIII. Razões de decidir\n3. Em virtude do princípio da especialidade, nos procedimentos\nregulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cuja\naplicabilidade prevalece em detrimento das normas gerais previstas\nna legislação processual pertinente, em todos os recursos, com\nexceção dos embargos de declaração, o prazo será de 10 (dez) dias\ncorridos, conforme art. 198, II c/c art. 152, §2º do ECA.\n4. No caso, a parte agravante foi intimada da decisão monocrática\npor publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional em\n04/12/2024, iniciando-se o prazo para interposição recursal em\n05/12/2024 e encerrando-se em 16/12/2024, contudo, o agravo interno\nfoi interposto somente em 27/01/2025, conforme certificado nos autos\n(e-STJ, fl. 306) sendo, pois, evidente a intempestividade.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"08d3543e6a5a10aed8ec36df26a293e9006e5c35f605404e3865789eadf390d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e6f42070e8f762acdd4b15e5a6357182b08cecfdc9cd2acecbb5edeb56375b02","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
