{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94765,"origem":"stj","sha256_origem":"aa9dc94fcc5c54a7bcf7760a7e5641c1fbab37a33244b502b2305bf20b214868","registro_original":{"id_fonte":"000910250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725773","numero_registro":"202403108922","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO\nRESIDENCIAL. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO. REEXAME DE MATÉRIA\nFÁTICA-PROVATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMUA 83/STJ. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara negar provimento ao recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se, em caso de perda\ntotal de imóvel segurado por incêndio, é devido o valor integral da\napólice ou se deve ser limitado aos prejuízos efetivamente\ncomprovados, considerando o princípio indenitário.\nIII. Razões de decidir\n3. O Tribunal estadual decidiu que, em caso de perda total do\nimóvel, é devido o valor integral da apólice, conforme precedentes\ndo STJ, não havendo violação ao princípio indenitário.\n4. A revisão do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do\nacervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7 do STJ.\n5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que estabelece que, em caso de perda total de imóvel segurado,\nserá devido o valor integral da apólice.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e6684bd9fd82178714fbfc4d72443a7c364eddd5ca1fd7ec5c945ca27716e2f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aa9dc94fcc5c54a7bcf7760a7e5641c1fbab37a33244b502b2305bf20b214868","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
