{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94767,"origem":"stj","sha256_origem":"e2e3697d8ea61d8f04779a9ba5eb7295d42b9805a6179a04736a1091d6e43626","registro_original":{"id_fonte":"000910252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2629090","numero_registro":"202401583896","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. ESSENCIALIDADE DE BENS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA AFERIÇÃO. INVIABILIDADE DE\nINOVAÇÃO RECURSAL APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro\nMarco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso\nespecial por ausência de demonstração dos pressupostos de\nadmissibilidade recursal, diante da manutenção da decisão do juízo\nda recuperação judicial que reconheceu a essencialidade dos bens\nobjeto da ação de busca e apreensão. A parte agravante sustenta o\npreenchimento dos requisitos para o conhecimento e provimento do\nrecurso especial, enquanto a parte agravada e o Ministério Público\nFederal opinaram pelo desprovimento do recurso.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada\nmerece reforma diante da alegação de preenchimento dos requisitos\npara o conhecimento do recurso especial; (ii) estabelecer se compete\nao juízo da recuperação judicial a análise sobre a essencialidade\ndos bens objeto de alienação fiduciária, com impacto na\npossibilidade de atos de constrição.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a\nessencialidade dos bens gravados com alienação fiduciária, mesmo\nultrapassado o período de stay period, nos termos do art. 49, § 3º,\nda Lei nº 11.101/2005 e consolidada jurisprudência do STJ.\n4. A decisão agravada manteve entendimento firmado com base na\njurisprudência dominante e na análise fática realizada pela\ninstância de origem, o que atrai a aplicação da Súmula 7/STJ, por\nvedar o reexame de fatos e provas em recurso especial.\n5. Inviável o acolhimento da inovação recursal consistente na\nalegação de impropriedade da extinção sem resolução do mérito da\ndemanda, por não ter sido objeto de análise pela instância de\norigem.\nIV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b2d8fc4399ac3b999567dd85d4425474493594608582918f1e593776709bf44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2e3697d8ea61d8f04779a9ba5eb7295d42b9805a6179a04736a1091d6e43626","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
