{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94769,"origem":"stj","sha256_origem":"f4876ab8261bd9fa684b27ea1e918c7c4f0d2be582ebeb1a1f5bdaf2828ffda9","registro_original":{"id_fonte":"000910254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759106","numero_registro":"202403710390","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE\nPROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO\nPARA REGULARIZAÇÃO. FALHA INICIAL NÃO SUPRIDA. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do\nSuperior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, em razão de irregularidade na representação processual.\n2. A parte agravante não juntou procuração ou cadeia completa de\nsubstabelecimento conferindo poderes aos advogados subscritores do\nagravo e do recurso especial, mesmo após intimação para sanar o\nvício.\n3. Conforme jurisprudência desta Corte superior, o disposto no art.\n1.017, § 5º, do CPC, que dispensa a juntada de procuração em\nprocessos eletrônicos, não se estende ao recurso especial ou ao\nagravo em recurso especial, porquanto a aplicação do dispositivo se\nrestringe ao agravo de instrumento.\n3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\nregularização da representação processual, após intimação, impede o\nconhecimento do agravo em recurso especial.\n4. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento\nimpossibilita o conhecimento do recurso, conforme a Súmula 115 do\nSTJ.\n5. A parte agravante não regularizou a representação processual no\nprazo concedido, o que justifica a aplicação dos arts. 76, § 2º, I,\ne 932, parágrafo único, do CPC/2015.\n6. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4efc6970a386e15d7f4fc859e0e8c222f3615df1771e31d5f78ae872ce02d2e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f4876ab8261bd9fa684b27ea1e918c7c4f0d2be582ebeb1a1f5bdaf2828ffda9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
