{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94773,"origem":"stj","sha256_origem":"b75ceba9255e83bf5e2dc7b333760e7ea22e6a7f9c93c6bbd56aacb0e5f19eec","registro_original":{"id_fonte":"000910260","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2738417","numero_registro":"202403350546","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARCERIA RURAL. RESCISÃO CONTRATUAL\nPOR CULPA DA PARCEIRA. CONDENAÇÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS\nE MORAIS. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS.\nINVIABILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Marco\nAurélio Bellizze, que conheceu do agravo para não conhecer do\nrecurso especial, interposto com base nas alíneas \"a\" e \"c\" do art.\n105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de\nJustiça do Estado do Rio Grande do Sul que confirmou a rescisão de\ncontrato de parceria rural por culpa da agravante, fixando\nindenizações por danos emergentes e morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia\nposta no recurso especial demanda reexame de cláusulas contratuais e\nde fatos e provas, hipótese vedada pelas Súmulas 5 e 7 do STJ; (ii)\nverificar se houve prequestionamento suficiente dos dispositivos\nlegais apontados como violados, de modo a viabilizar o conhecimento\ndo recurso.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão agravada é mantida por seus próprios fundamentos, pois\na controvérsia sobre a culpa pela rescisão contratual, a fixação de\ndanos emergentes e morais, bem como a validade e aplicabilidade das\ncláusulas do contrato de parceria, exige interpretação contratual e\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, providências\ninviáveis em sede de recurso especial, conforme entendimento\nconsolidado nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o\nsimples inadimplemento contratual não configura, por si só, dano\nmoral, sendo necessário contexto excepcional que transborde os\nlimites do mero aborrecimento. Na hipótese, o Tribunal de origem\nreconheceu, com base em provas dos autos, que a conduta da agravante\nviolou direito personalíssimo dos parceiros, ao inviabilizar o\nexercício da atividade agrícola, justificando a indenização.\n5. A alegação genérica de que a questão seria apenas de revaloração\njurídica dos fatos delineados no acórdão recorrido não supre o ônus\nargumentativo da parte agravante, que deve demonstrar, de forma\nobjetiva e articulada, que a tese recursal prescinde de reexame\nfático.\nV. DISPOSITIVO\n6. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"74dbcdfaebc842198f83c0b57a03f894e5014083463e64a01cca1fffaec6b5f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b75ceba9255e83bf5e2dc7b333760e7ea22e6a7f9c93c6bbd56aacb0e5f19eec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
