{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94774,"origem":"stj","sha256_origem":"b50ba829b31a54fbe0d10a4a39fd608f70eddba694eb55168380e7b0e2b2fe07","registro_original":{"id_fonte":"000910273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2429425","numero_registro":"202302739678","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA PARA PESSOA\nJURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE PRECARIEDADE\nFINANCEIRA. INAPLICÁVEL QUALQUER PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.\nREEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida que indeferiu o\npedido de gratuidade de justiça para pessoa jurídica.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica faz\njus ao benefício da gratuidade de justiça, sem comprovação\ninequívoca de sua precariedade financeira, ou se a presunção de\nhipossuficiência pode ser afastada diante de provas em sentido\ncontrário.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nconcessão do benefício de gratuidade de justiça à pessoa jurídica\ndepende da comprovação inequívoca de sua precariedade financeira,\nconforme a Súmula 481/STJ.\n4. A decisão recorrida está em conformidade com as orientações\njurisprudenciais do STJ, que não admite a presunção de\nhipossuficiência para pessoas jurídicas sem a devida comprovação.\n5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a condição\nfinanceira da parte demandaria reexame de matéria fático-probatória,\no que é vedado pela Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n6. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4edafd1cf51b6e8a7b33a9b72827f96849d858632ca8cd578a27270cef617e48","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b50ba829b31a54fbe0d10a4a39fd608f70eddba694eb55168380e7b0e2b2fe07","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
