{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94777,"origem":"stj","sha256_origem":"073e6519c2881315a46d42b3da3ba8806b311fb2c4957e0f20fc5b7fc4189243","registro_original":{"id_fonte":"000910292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2869038","numero_registro":"202500660008","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.\nALEGADO ATRASO NA ENTREGA DE INSUMOS. CONTESTAÇÃO. TEMPESTIVIDADE.\nPROCURAÇÃO. PODERES PARA CITAÇÃO. AUSÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA\nLIDE. DESPACHO SANEADOR. VÍCIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. NÃO CABIMENTO.\n1.  A corte local agiu corretamente ao rejeitar os embargos\ndeclaratórios por não identificar omissão, contradição, obscuridade\nou erro material no acórdão embargado, ficando patente seu intuito\ninfringente, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.\n2. A arguição de cerceamento de defesa deve ser afastada, visto que\na jurisprudência desta Corte Superior reconhece que não há\ncerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a\ninstância de origem entende que o feito está suficientemente\ninstruído e indefere a produção de provas adicionais, por serem\ndesnecessárias ou por se tratar de matérias já comprovadas\ndocumentalmente. Tema Repetitivo 437/STJ.\n3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o conceito\nconstitucional de tratado ou de lei federal, previstos no art. 105,\nIII, \"a\", devem ser considerados em seu sentido estrito, não\ncompreendendo súmulas de Tribunais, bem como atos administrativos\nnormativos.\n4. Não cabe a sanção do art. 1.026, § 2º, do CPC, quando não se\nconstatar a intenção manifestamente protelatória na oposição dos\nembargos de declaração.\n5. Agravo conhecido para conhecer do recurso espacial e dar-lhe\nparcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f367fcb514af97e6ada470c20095b423421b4419eaa90446daf1f879036634ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"073e6519c2881315a46d42b3da3ba8806b311fb2c4957e0f20fc5b7fc4189243","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
