{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9478,"origem":"stj","sha256_origem":"82e1a1607f9d98103bc5b307b10c7e79863d2b089c355bfb469ad5d1f92dc7e7","registro_original":{"id_fonte":"000822093","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022410","numero_registro":"202103555145","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA A DECISÃO DE\nADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 83/STJ.\nAUSÊNCIA DE PRECEDENTES RECENTES QUE DEMONSTREM A TESE DEFENDIDA NO\nRECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.\n 1. Os fundamentos da decisão de admissibilidade exercida pelo\nPresidente do Tribunal de origem, que não admitiu o Recurso\nEspecial, não foram enfrentados adequadamente pelo Recurso de Agravo\nem Recurso Especial, permanecendo incólumes em face da impugnação\napresentada.\n 2. De fato, as razões do Recurso de Agravo em Recurso Especial\ndevem exprimir, com transparência e objetividade, os motivos pelos\nquais a parte recorrente visa reformar o decisum, o que não foi\nfeito na peça recursal, visto que não apresentou impugnação adequada\nquanto ao enunciado da Súmula 5 do STJ. Quanto ao ponto, não se\npode conhecer do Recurso, nos termos do art. 1.042 do CPC.\n 3. Verifica-se que o agravante não trouxe precedentes atuais desta\nCorte que refutassem a fundamentação apresentada pelo Tribunal de\norigem, o que é imprescindível quando se deseja atacar a aplicação\nda Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, o\nprecedente trazido pela empresa é mais antigo do que os colacionados\nna decisão de admissibilidade, não sendo capaz de demonstrar o\natual posicionamento do STJ sobre a questão apreciada.\n 4. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em\nRecurso Especial que não refuta, de maneira específica, os\nfundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a\nquo, bem como ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a\ndecisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.\n 5. Ademais, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça\nassentou no julgamento dos EAREsp 746.775/PR ser necessária a\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão denegatória\ndo Recurso Especial, sob pena de não conhecimento.\n 6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1478578>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 788563>>-SP\n(DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"70cb447a2af744e7190b2a1f9a7eb09a20fe1ac2b0643380a86915c5414955ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
