{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94791,"origem":"stj","sha256_origem":"da4c9203941433913dae81dd0cea4b4c45c4b0050815b8ae5d18bb65a5159409","registro_original":{"id_fonte":"000910332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157105","numero_registro":"202402551743","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\nCIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. USO AMBULATORIAL.\nSPRAVATO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA.\n1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é\ndefinir se o medicamento de uso ambulatorial - Spravato - deve ser\ncusteado pelo plano de saúde para tratamento de depressão refratária\ne ideação suicida estruturada que acomete a beneficiária.\n2. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão\ndireta de profissional habilitado em saúde, tal como a pleiteada nos\npresentes autos, não é considerada como tratamento domiciliar (é de\nuso ambulatorial ou espécie de medicação assistida). Precedentes.\n3. Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento de\nagravo interno. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a680c5fe14b46ba511d108b9ed73b8810e0c9bfe99418e575ba0e4bd5ece342b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"da4c9203941433913dae81dd0cea4b4c45c4b0050815b8ae5d18bb65a5159409","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
