{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94792,"origem":"stj","sha256_origem":"9a79cf933af148f94117d08d2496a4ad51d9486b368555826811b8d38e70c892","registro_original":{"id_fonte":"000910334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2159850","numero_registro":"202402764433","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. PRESIDÊNCIA. NÃO\nCONHECIMENTO DO RECURSO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REGULARIZAÇÃO.\nAUSÊNCIA. SÚMULA Nº 115/STJ. DECISÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA.\n1. O recurso especial desacompanhado de procuração outorgando\npoderes a seu signatário não tem como ser conhecido. Incidência da\nSúmula nº 115/STJ.\n2. Na hipótese, não houve regularização do vício no prazo\ndeterminado, mesmo após regular intimação, o que enseja o não\nconhecimento do recurso, nos termos do artigo 76, § 2º, I, do CPC.\n3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a procuração outorgada\npela pessoa jurídica ao advogado deve ser acompanhada da comprovação\nde que o signatário era o seu representante legal quando de sua\nassinatura.\n4. Não há falar em decisão surpresa pois a pessoa jurídica é\nrepresentada em juízo por quem os respectivos atos constitutivos\ndesignarem (artigo 75, VIII, do CPC).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dcbf8e7c2a1be7e1da6705dd127b5d394c9b8983b4726eb603d9b5127e7393f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
