{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94797,"origem":"stj","sha256_origem":"9e1d21915a57b6aa1f7f3ffc0384ace3b30c5dc7a92dd7b0d7823e090d8f0645","registro_original":{"id_fonte":"000910341","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699827","numero_registro":"202402742937","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE.\nINCONFORMISMO. CONSUMIDOR. PRODUTO CONTAMINADO. CORPO ESTRANHO. FATO\nINCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA\nPRODUTIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. EXCLUDENTE DA CULPA. SÚMULA N.\n7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.\n83/STJ.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, qual seja, o cabimento da indenização por dano\nmoral em razão de corpo estranho encontrado dentro de bebida\nproduzida pela agravante, insistindo a agravante na impossibilidade\nde que tal contaminação teria ocorrido no seu processo produtivo.\n2. Diante do contexto recursal, o Tribunal reconheceu a falha na\nprestação do serviço, o que conduziria na responsabilidade objetiva\ndos fornecedores da cadeia produtiva, de modo que a dúvida sobre o\nmomento da contaminação (fato incontroverso que havia corpo estranho\nna bebida) não poderia ser interpretada em desfavor do consumidor.\n3. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua\npretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional.\nPrecedentes.\n4. De forma clara e fundamentada, o Tribunal de origem destacou que\na parte recorrente não comprovou nenhuma excludente de culpabilidade\ne que, nesse contexto, não era possível comprovar o momento exato\nda contaminação do produto, de modo que alterar as conclusões do\nTribunal de origem quanto à existência de falhas no processo\nprodutivo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos\nautos, o que é vedado ao STJ nos termos da Súmula n. 7/STJ.\n5. Inafastáveis os preceitos da Súmula n. 83/STJ, pois é inviável o\nafastamento da responsabilidade da parte agravante com fundamento na\nausência de ingestão do corpo estranho, pois o entendimento\nconsignado no acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência desta Corte, segundo a qual é irrelevante para a\ncaracterização do dano moral sua efetiva ingestão pelo consumidor,\nsomado ao reiterado entendimento jurisprudencial de que há\nresponsabilidade civil objetiva e solidária de toda a cadeia de\nfornecimento pela garantia da qualidade e da adequação do produto\nperante o consumidor, que responderão independentemente de culpa\npelo fato do produto.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art12_par3","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 ART:00489 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00927","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00012 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REBATE DE TODAS AS QUESTÕES TRAZIDAS PELAS\nPARTES)\n   STJ - <<REsp 209048>>-RJ, <<EDcl no REsp 2024829>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 2041751>>-MG\n(DECISÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OU\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1907401>>-SP, <<REsp 1947636>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2595147>>-SE\n(PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - CORPO ESTRANHO - EFETIVA INGESTÃO\n- RESPONSABILIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2143506>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2676379>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2598222>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 2048941>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"119b6ce61856e63a3da702006298e216003f12f196088390022fded59b8e32b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e1d21915a57b6aa1f7f3ffc0384ace3b30c5dc7a92dd7b0d7823e090d8f0645","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
