# Registro público: STJ — 1892738

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89eb052d446b062d1df88def5f314ea50cb5e1a677f8dc0028f3fef7e45d1464

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910351
- **Número de registro na fonte:** 202002222670
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma clara e suficiente, todas as questões
elencadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). Inviável, nessas hipóteses, também o conhecimento do recurso
especial por violação da alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Afastamento da multa imposta no julgamento dos embargos de
declaração, quando verificado seu objetivo de prequestionamento.
Precedentes.
Recurso especial provido em parte para afastar a multa do art.
1.026, § 2º, do CPC imposta por ocasião do julgamento dos embargos
de declaração.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem examina, de forma clara e suficiente, todas as questões
elencadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
Precedentes.
2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). Inviável, nessas hipóteses, também o conhecimento do recurso
especial por violação da alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988.
Precedentes.
3. Afastamento da multa imposta no julgamento dos embargos de
declaração, quando verificado seu objetivo de prequestionamento.
Precedentes.
Recurso especial provido em parte para afastar a multa do art.
1.026, § 2º, do CPC imposta por ocasião do julgamento dos embargos
de declaração.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.892.738 do STJ: união estável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892738/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.892.738 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 5 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de união estável. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.892.738 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** estavel, uniao
- **SHA-256 do HTML autoral:** cc84c15004579616fb56a223750e0651bce9f19b9452a4c8031767b665d3c56e
- **SHA-256 do registro documental:** 89eb052d446b062d1df88def5f314ea50cb5e1a677f8dc0028f3fef7e45d1464
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892738%2F)

