# Registro público: STJ — 2170824

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 255bcd56b40ec8f4b099ae3a5ed2efee43f6fa2b4b68b63c8f34759df4a3d1aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR.
REATIVAÇÃO DE CONTA DE USUÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA.
ASTREINTE. VALOR EXORBITANTE. AFASTAMENTO. RECALCITRÂNCIA DO
DEVEDOR. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame da possibilidade de redução do valor acumulado em virtude
de multa coercitiva que decorre do inadimplemento de obrigação pela
parte é matéria normalmente insuscetível de exame nesta Corte
Superior, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificado que a multa diária foi estipulada em valor razoável se
comparada ao valor em discussão na ação em que foi imposta, a
eventual obtenção de valor total expressivo, decorrente do decurso
do tempo associado à inércia da parte em cumprir a determinação, não
enseja a sua redução.
- **Item 3 (texto oficial):** Se a única causa para a exorbitância do valor total das
astreintes foi o descaso do devedor, não é possível, em regra,
reduzi-las.
- **Item 4 (texto oficial):** Em casos análogos, quando identificadas condutas de
recalcitrância por parte de quem cabe cumprir a determinação
judicial, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela
manutenção da multa diária e afastado a alegada desproporcionalidade
da medida.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR.
REATIVAÇÃO DE CONTA DE USUÁRIO. NÃO CUMPRIMENTO. MULTA DIÁRIA.
ASTREINTE. VALOR EXORBITANTE. AFASTAMENTO. RECALCITRÂNCIA DO
DEVEDOR. REDUÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O exame da possibilidade de redução do valor acumulado em virtude
de multa coercitiva que decorre do inadimplemento de obrigação pela
parte é matéria normalmente insuscetível de exame nesta Corte
Superior, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Verificado que a multa diária foi estipulada em valor razoável se
comparada ao valor em discussão na ação em que foi imposta, a
eventual obtenção de valor total expressivo, decorrente do decurso
do tempo associado à inércia da parte em cumprir a determinação, não
enseja a sua redução.
3. Se a única causa para a exorbitância do valor total das
astreintes foi o descaso do devedor, não é possível, em regra,
reduzi-las.
4. Em casos análogos, quando identificadas condutas de
recalcitrância por parte de quem cabe cumprir a determinação
judicial, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido pela
manutenção da multa diária e afastado a alegada desproporcionalidade
da medida.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASTREINTE - VALOR RAZOÁVEL - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2164176>>-PE,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1759430>>-MA
(ASTREINTES - RECALCITRÂNCIA DO DEVEDOR)
   STJ - <<EAREsp 1766665>>-RS, <<REsp 1967587>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 255bcd56b40ec8f4b099ae3a5ed2efee43f6fa2b4b68b63c8f34759df4a3d1aa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

