{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94811,"origem":"stj","sha256_origem":"3d5cea57f1af7ca28083171114922857831f8fbcdb9f1d399edbf3b64d3c4f20","registro_original":{"id_fonte":"000910369","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1857204","numero_registro":"202100763090","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DOS DECLARATÓRIOS\nNÃO DEMONSTRADOS. REITERAÇÃO DE TESE RECURSAL. INCONFORMISMO.\nINEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.\n1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que os juros de mora\ndevem observar a disposição legal prevista no art. 406 do CC, cuja\ninterpretação jurisdicional é reiterada no sentido de que a taxa de\njuros a que se refere o indigitado normativo é a Selic.\n2. O art. 406 do CC sofreu alteração com o advento da Lei n.\n14.905/2024, cuja produção de efeitos já se efetivou a contar de\n28/8/2024, o que evidencia a necessidade de sua incidência nos novos\nmoldes preconizados.\n3. A manutenção do julgado nos termos em que fixado inviabilizará ao\nembargante a revisão dos consectários para aplicação da citada\nlegislação superveniente, visto que o provimento do recurso da parte\nadversa expressamente consignou a incidência da Selic a título de\njuros de mora nos moldes da redação original do art. 406 do CC,\nvedada a cumulação com correção monetária.\n4. Precedentes desta Corte, firmados em recurso repetitivo,\nestabelecem que, se por um lado, é possível a revisão do capítulo\ndos consectários legais fixados no título judicial, em fase de\nliquidação ou cumprimento de sentença, em razão da alteração operada\npor lei nova, por outro lado viola a coisa julgada a alteração dos\nconsectários na liquidação quando expressamente estabelecido sua\nforma de incidência. REsp n. 1.111.117/PR, relator para acórdão\nMinistro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 2/9/2010.\nTema n. 176/STJ.\n5. Também já destacado em recurso repetitivo que não viola a coisa\njulgada pedido formulado na fase executiva que não pôde ser\nsuscitado no processo de conhecimento, porquanto decorrente de fatos\ne normas supervenientes \"à última oportunidade de alegação da\nobjeção de defesa na fase cognitiva, marco temporal que pode\ncoincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da\ninstância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso\"\n(REsp 1.235.513/AL, relator Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe\nde 20/8/2012).\n6. A última oportunidade para elucidar as questões quanto aos\nconsectários legais à luz do art. 406 do CC é no presente julgado,\nsob pena de se formar título judicial que não poderá ser alterado\npara fazer incidir a norma superveniente, pois acabaria infringindo\na coisa julgada, conforme fixado no Tema n. 176/STJ.\n7. Os juros de mora deverão observar a incidência do art. 406 do CC,\nna sua redação original, com incidência da Taxa Selic, vedada a\ncumulação com correção monetária, até 27/8/2024, momento a partir do\nqual a incidência do art. 406 do CC deverá observar suas novas\ndisposições.\nEmbargos de declaração acolhidos em parte com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d279e63ef5b0ca73e5d94b2ceacbf77d34e9575809d70800aecfaeb9736863d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d5cea57f1af7ca28083171114922857831f8fbcdb9f1d399edbf3b64d3c4f20","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
