{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94814,"origem":"stj","sha256_origem":"910cf812be96cd6ff46d25fde2e0103280e389d7c1ca322893f4919fd5802241","registro_original":{"id_fonte":"000910372","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2691117","numero_registro":"202402539971","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO\nART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 14.939/2024.\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE COMPROVADA.\n1. A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento\nda QO no AREsp n. 2.638.376/MG, firmou entendimento segundo o qual\no art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n.\n14.939/2024, tem aplicação imediata.\n2. O recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato\nde interposição do recurso e, se não o fizer, o Tribunal\ndeterminará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua\ncompetência, a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo\ncaso a informação já conste do processo eletrônico.\n3. No caso dos autos, consta a suspensão do expediente forense nos\ndias 30/5/2024 e 31/5/2024, dispensando-se nova intimação para esse\nfim, devendo o processo seguir seu andamento.\n4. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o acórdão embargado\ne a decisão monocrática da Presidência do STJ, devendo os autos\nretornar conclusos para nova análise do recurso especial pelo\nrelator.\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2262579a0e5c162c65bfac8152a9e27b47f6ffed590c36b81e61b79e2e8c396","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"910cf812be96cd6ff46d25fde2e0103280e389d7c1ca322893f4919fd5802241","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
