# Registro público: STJ — 2752206

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94815/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94815.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 501f9a942cca73a057ecc6a99c708087af5ad6e7ab032f63555c92ce3e805fc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910373
- **Número de registro na fonte:** 202403600574
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES
CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER
PROTELATÓRIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Omissões caracterizadas quanto aos pleitos de aplicação de multa
por recurso manifestamente protelatório (arts. 259, § 4º, do RISTJ e
1.021, § 4º, do CPC) e majoração dos honorários advocatícios (art.
85, § 11, do CPC). Saneamento.
- **Item 2 (texto oficial):** Majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já
arbitrado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** "A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento
Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se
tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo
interno em votação unânime" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl
no REsp 1763419/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019).
Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a majoração
dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES
CONFIGURADAS. SANEAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DA CARÁTER
PROTELATÓRIO.
1. Omissões caracterizadas quanto aos pleitos de aplicação de multa
por recurso manifestamente protelatório (arts. 259, § 4º, do RISTJ e
1.021, § 4º, do CPC) e majoração dos honorários advocatícios (art.
85, § 11, do CPC). Saneamento.
2. Majoração dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já
arbitrado na origem, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
3. "A aplicação da multa prevista nos arts. 259, § 4º, do Regimento
Interno do STJ e 1.021, § 4º, do CPC/2015 não é automática, não se
tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo
interno em votação unânime" (EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl
no REsp 1763419/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA,
CORTE ESPECIAL, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019).
Embargos de declaração acolhidos apenas para determinar a majoração
dos honorários advocatícios em 5% sobre o valor já arbitrado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 501f9a942cca73a057ecc6a99c708087af5ad6e7ab032f63555c92ce3e805fc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 501f9a942cca73a057ecc6a99c708087af5ad6e7ab032f63555c92ce3e805fc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2752206 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 501f9a942cca73a057ecc6a99c708087af5ad6e7ab032f63555c92ce3e805fc9
- **SHA-256 do comentário:** ecba389c673776366659f226f73c68d3557e03f4dff21b8193ae1298db210f2f
