{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94816,"origem":"stj","sha256_origem":"5b1946ba3f0627f84502dee45163c45310d051d3a4c6491264b65cbb5aeabc02","registro_original":{"id_fonte":"000910374","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1940860","numero_registro":"202001965333","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA\nDE BEM IMÓVEL DE FIADORA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORABILIDADE DE\nIMÓVEL.\n1. O Tribunal a quo entendeu que a proteção conferida pela Lei n.\n8.009/90 não se estende a imóveis de propriedade de pessoas\njurídicas, mesmo que utilizados como moradia por sócios, uma vez que\na norma não prevê tal extensão de proteção. Tal entendimento não\ndestoa da jurisprudência desta Corte, orientada no sentido de que o\ncaráter protetivo da lei está voltado apenas à entidade familiar,\nnão albergando, portanto, a impenhorabilidade de imóvel registrado\nem nome de pessoa jurídica, ainda quando destinado para servir de\nresidência do sócio da empresa.\n2. O dissídio jurisprudencial também não pode ser conhecido, eis que\nesbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ, que estabelece que \"não se\nconhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação\ndo tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida\".\n3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"474f9441904b9ed3077c0a3d2ce710c8bfa6d2573202268b9b464fdf1f2544e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
