{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94817,"origem":"stj","sha256_origem":"a6287fe1de1f553d2d2414e9ebd412ad68c70d7e3ba29593d92baccd1ffcc52a","registro_original":{"id_fonte":"000910375","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120072","numero_registro":"202400213638","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.\nRESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.  NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE\nFUNDAMENTADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. EXISTÊNCIA.\nVALOR FIXADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e\nsuficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da\ncontrovérsia em exame.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o simples\ninadimplemento contratual, em regra, não configura dano moral\nindenizável, mas o atraso na entrega por longo período pode ensejar\no reconhecimento de dano extrapatrimonial (AgInt no AgInt no AREsp\nn. 2.484.343/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta\nTurma, julgado em 31/3/2025, DJEN de 4/4/2025.)\n3. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de\nque o atraso na entrega do imóvel gerou dano moral indenizável,\nseria necessário o revolvimento de fatos e de provas dos autos, o\nque é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº\n7/STJ (AgInt no AREsp n. 2.723.488/RJ, relator Ministro Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de\n11/4/2025.)\n4. Os valores fixados a título de danos morais, porque arbitrados\ncom fundamento no arcabouço fático-probatório carreado aos autos, só\npodem ser alterados em hipóteses excepcionais, quando constatada\nnítida ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade, mostrando-se irrisória ou exorbitante.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"422375a224b1e5fb283944994e658b2c54ce8716612cd37ade45dd60673cfb16","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6287fe1de1f553d2d2414e9ebd412ad68c70d7e3ba29593d92baccd1ffcc52a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
