{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94820,"origem":"stj","sha256_origem":"cf103cb51bec80a0bb9794a1a661c7ccf08aca594b0df20eb9484cbf7773a978","registro_original":{"id_fonte":"000910378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2343293","numero_registro":"202301169980","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-05-12","data_publicacao":"2025-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL.\nFCVS. APÓLICE PÚBLICA. SEGURO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.\nLEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ.\nPRIMEIRA SEÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é\npossível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa\nequivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a\nomissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão\nsurja como consequência necessária.\n2. Considerando a existência de vício no julgado, os embargos de\ndeclaração devem ser acolhidos para que os autos sejam enviados à\nPrimeira Seção desta Corte, em virtude da decisão da Corte Especial\nsobre a competência interna para análise de questões que envolvam\ncontratos de mútuo habitacional em que possa haver interesse da\nCaixa Econômica e comprometimento do Fundo de Compensação de\nVariações Salariais (CC n. 148.188/DF).3. Embargos de declaração\nacolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f89b8a62be77f5aca686b35724637a8ab9f7ffc6e47a2b06c912be724f92e679","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
