{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94826,"origem":"stj","sha256_origem":"e4675bdb59ce33fae7d0ead00f5611e80e36d3aeeacc83865176b3dbc9c44a24","registro_original":{"id_fonte":"000910398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl na DESIS no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA DESISTÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2811325","numero_registro":"202404421038","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO QUE HOMOLOGA PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.\nHONORÁRIOS. NÃO CABIMENTO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nmajoração da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do\nCPC/2015, só se mostra cabível na hipótese de não conhecimento\nintegral ou de desprovimento do recurso. (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.058.715/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, DJe de 10/8/2022.)\n2. Homologado o pedido de desistência não há falar em majoração dos\nhonorários recursais.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"685a56181d686bb127d252dd11c2759674d4a0dba84830121210f53496d2573c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e4675bdb59ce33fae7d0ead00f5611e80e36d3aeeacc83865176b3dbc9c44a24","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
