{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94827,"origem":"stj","sha256_origem":"9ab18952407a655505112523dad27a7b18399becb37d1116a1d3214252f8eae9","registro_original":{"id_fonte":"000910399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164201","numero_registro":"202403062248","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nBUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA.\nINTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. TEMA 722 DO\nSTJ.\nA Segunda Seção do STJ fixou a seguinte tese ao julgar o Tema\n722/STJ: \"Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004,\ncompete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da\nliminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da\ndívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados\npelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do\nbem móvel objeto de alienação fiduciária\". (REsp n. 1.418.593/MS,\nrelator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de\n27/5/2014).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"55980660c5445c80098adeee0146b3bdada5d6d1c5cd5dde1c01f006f0a1b903","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9ab18952407a655505112523dad27a7b18399becb37d1116a1d3214252f8eae9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
