# Registro público: STJ — 2682985

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94833/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f79b9dfbc4a1b53f6095b6b25c569c218095f620e5ad91d82ee7ba5baf080f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910405
- **Número de registro na fonte:** 202402418708
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO. CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE COBRANÇA
CORRESPONDENTE NÃO EXPRESSA NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO.
ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
PRAZO. DECURSO IN ALBIS. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência está sedimentada no sentido de que: 1-
documentos sem a sequência numérica do código de barras ou com
código de barras ilegível não são aptos para comprovar o pagamento
das custas, impossibilitando a comparação com os dados da guia de
recolhimento; 2- após a intimação para recolhimento em dobro do
preparo, ou provar a concessão anterior da gratuidade judicial, o
recurso pode ser declarado deserto, sem a necessidade de nova
intimação; 3 - a não comprovação do recolhimento do preparo em dobro
após a intimação, deixando de observar o exigido pelo art. 1.007, §
4º, do CPC, atrai a incidência da Súmula n. 187 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A proibição de decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC não se
refere aos requisitos de admissibilidade recursal.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREPARO. RECOLHIMENTO. CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE COBRANÇA
CORRESPONDENTE NÃO EXPRESSA NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO.
ART. 1.007, § 4º, DO CPC. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO.
PRAZO. DECURSO IN ALBIS. SÚMULA N. 187/STJ. INCIDÊNCIA. DESERÇÃO.
CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência está sedimentada no sentido de que: 1-
documentos sem a sequência numérica do código de barras ou com
código de barras ilegível não são aptos para comprovar o pagamento
das custas, impossibilitando a comparação com os dados da guia de
recolhimento; 2- após a intimação para recolhimento em dobro do
preparo, ou provar a concessão anterior da gratuidade judicial, o
recurso pode ser declarado deserto, sem a necessidade de nova
intimação; 3 - a não comprovação do recolhimento do preparo em dobro
após a intimação, deixando de observar o exigido pelo art. 1.007, §
4º, do CPC, atrai a incidência da Súmula n. 187 do STJ.
2. A proibição de decisão surpresa prevista no art. 10 do CPC não se
refere aos requisitos de admissibilidade recursal.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0f79b9dfbc4a1b53f6095b6b25c569c218095f620e5ad91d82ee7ba5baf080f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

