{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94835,"origem":"stj","sha256_origem":"42c9acac572b1e677b23a1c592a24040e3f50ac7a84cfebd986b9dec33a11a83","registro_original":{"id_fonte":"000910420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039124","numero_registro":"202203615790","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF.\nEXISTÊNCIA OU NÃO DE EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nCONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA QUE PRIMEIRO\nTRANSITOU EM JULGADO. EXCEÇÃO. INÍCIO DA EXECUÇÃO. EARESP N.\n600.811/SP. SÚMULA N. 83/STJ.\n1.  Não houve o prequestionamento do art. 786 do CPC, uma vez que\nnão foi examinado pela Corte de origem. Incidência das Súmulas n.\n282 e 356 do STF.\n2. Se a parte recorrente entendesse haver algum vício no acórdão\nimpugnado, deveria ter apresentado embargos declaratórios, a fim de\nque fosse suprida a exigência do prequestionamento e viabilizado o\nconhecimento do recurso em relação aos referidos dispositivos\nlegais. Caso persistisse tal omissão, seria imprescindível a\nalegação de violação do art. 1.022 do CPC, por ocasião da\ninterposição do recurso especial, com fundamento na alínea \"a\" do\ninciso III do art. 105 da Constituição Federal, sob pena de\nincidência do intransponível óbice da ausência de prequestionamento.\nIncide no caso o disposto nas Súmulas n. 282 e 356 do STF.\n3. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem sobre a\nexistência ou não de execução da primeira sentença requer\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na\nvia estreita do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.\n4.  A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido de que,\n\"No conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último\ntransitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante Ação\nRescisória (REsp 598.148/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda\nTurma, julgado em 25/8/2009, DJe 31/8/2009). (EAREsp n. 600.811/SP,\nrelator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/12/2019,\nDJe de 7/2/2020)\".\n5. É pacífico o entendimento desta Corte superior de que os mesmos\nóbices impostos à admissão do recurso pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional impedem a análise recursal pela alínea \"c\", ficando\nprejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao\nmesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese\njurídica.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS - PREVALÊNCIA)\n   STJ - <<EAREsp 600811>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1930955>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"69b9f9d67a933906b370af4974379f170adfcf4c5361a758d09fbc690ac46c57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
