{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94841,"origem":"stj","sha256_origem":"cf537bc842fbcec178018d4527d7aaad31b5f6f3682383fff2e50786271a6882","registro_original":{"id_fonte":"000910427","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2767471","numero_registro":"202403798053","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIAS DAS\nSÚMULAS 5, 7 E 83/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe\nprovimento, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais\nbancárias, alegando abusividade nas taxas de juros pactuadas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas\nde juros contratadas, consideradas abusivas por serem superiores à\nmédia de mercado divulgada pelo Banco Central, pode ser realizada\nsem a necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de provas, o\nque é vedado em recurso especial.\n3. A alegação de cerceamento de defesa por ausência de análise de\ndocumentos que evidenciam o perfil de alto risco da contratante e a\nnecessidade de dilação probatória.\nIII. Razões de decidir\n4. A interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do\nacervo fático-probatório são vedados em sede de recurso especial,\nconforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.\n6. A alegação de violação ao art. 927 do CPC não foi fundamentada de\nforma clara e objetiva, incidindo o óbice da Súmula 284 do STF.\n7. Cabe ao juiz decidir sobre a produção de provas necessárias, não\nimplicando cerceamento de defesa o indeferimento da dilação\nprobatória quando as provas já apresentadas sejam suficientes para a\nresolução da controvérsia.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão de cláusulas contratuais\nbancárias por abusividade nas taxas de juros não pode ser realizada\nem recurso especial, pois exige reexame de cláusulas contratuais e\nprovas. 2. A decisão sobre a produção de provas cabe ao juiz, não\nconfigurando cerceamento de defesa o indeferimento de provas\nconsideradas desnecessárias\".Dispositivos relevantes citados:  CPC,\nart. 1.003, § 5º; CPC, art. 927; CPC, art. 1.021, § 2º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 5; STJ, Súmula 7; STJ,\nSúmula 83; STF, Súmula 284; STJ, AgInt no AREsp 2.444.719/RS, Rel.\nMin. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26.02.2024; STJ, REsp\n1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j.\n12.05.2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"377321fe37f2777d348eb611959ffd1de8db009d8a5f5ca064c983d42dbe016b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
