{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94843,"origem":"stj","sha256_origem":"8d4f51470ff316e99bacf1f77d87dafda8b608c6b82b50b21ec86ad0bc8df8bf","registro_original":{"id_fonte":"000910430","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2767740","numero_registro":"202403840046","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\npara conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão,\ndar-lhe provimento para afastar a multa prevista no art. 1.026, §\n2º, do CPC.\n2. A parte agravante alega que o recurso especial é admissível e\nmerece provimento, pois não incidem as Súmulas 7 e 83 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que afastou\na multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, e que considerou a\nabusividade dos juros remuneratórios pactuados, está em consonância\ncom a jurisprudência do STJ e se demanda reexame de matéria fática.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que admite a revisão das taxas de juros remuneratórios em\nsituações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo\ne a abusividade demonstrada.\n5. A análise da abusividade dos juros pactuados foi baseada em uma\ncomparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central,\no que demanda reexame de matéria fática, vedado em recurso\nespecial.\n6. A incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ impede a análise do\ndissídio jurisprudencial pretendido, conforme precedentes desta\nCorte.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)\n   STJ - <<REsp 1112879>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 233, 234)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1e4c00af7e14a5b5ccc5ac60804e65b543faeca924371c023fd622e93b82e299","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
