{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94849,"origem":"stj","sha256_origem":"55b3c6734379982f04ab8b45815c50f60fee98355b8e95d5be45953c4ddf3a46","registro_original":{"id_fonte":"000910453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784148","numero_registro":"202404160381","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR VIA PRÓPRIA.\nSÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS\nFEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por A. C. de H. contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, da Constituição\nFederal, por ausência de indicação de norma federal violada,\nsustentação de tese exclusivamente constitucional e deficiência na\ndemonstração da divergência jurisprudencial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) definir se é admissível o\nrecurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar norma\nfederal violada e sustenta exclusivamente fundamento constitucional;\n(ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido na\nhipótese de não ter sido comprovada a divergência jurisprudencial\nconforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do\nRISTJ.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial que invoca apenas norma constitucional, sem\nindicação de violação de norma infraconstitucional, é inadmissível,\npor usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do\nart. 102, III, da CF/1988 e da Súmula 126 do STJ.\n4. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, ao\nfundamento constitucional do acórdão recorrido inviabiliza o recurso\nespecial, ante a existência de fundamento autônomo e suficiente\npara a manutenção da decisão.\n5. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea \"c\"\ndo art. 105, III, da CF/1988 exige a demonstração analítica da\ndivergência jurisprudencial, por meio de transcrição de trechos dos\njulgados confrontados e comprovação da similitude fática, o que não\nfoi realizado.\n6. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela\nvia processual adequada, fundamento constitucional do acórdão\nrecorrido (Súmula 126 do STJ).\n7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ausente\nimpugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o\nagravo interno deve ser desprovido, conforme Súmula 182/STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo interno desprovido","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01029 PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS OS FUNDAMENTOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1888242>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aff215cf0f86b8a73a624bd739d547dc48931b0f7348cdcbaa0e2be9ba920ffc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
