# Registro público: STJ — 2784148

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55b3c6734379982f04ab8b45815c50f60fee98355b8e95d5be45953c4ddf3a46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910453
- **Número de registro na fonte:** 202404160381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por A. C. de H. contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, da Constituição
Federal, por ausência de indicação de norma federal violada,
sustentação de tese exclusivamente constitucional e deficiência na
demonstração da divergência jurisprudencial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) definir se é admissível o
recurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar norma
federal violada e sustenta exclusivamente fundamento constitucional;
(ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido na
hipótese de não ter sido comprovada a divergência jurisprudencial
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recurso especial que invoca apenas norma constitucional, sem
indicação de violação de norma infraconstitucional, é inadmissível,
por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102, III, da CF/1988 e da Súmula 126 do STJ.
4. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, ao
fundamento constitucional do acórdão recorrido inviabiliza o recurso
especial, ante a existência de fundamento autônomo e suficiente
para a manutenção da decisão.
5. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c"
do art. 105, III, da CF/1988 exige a demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, por meio de transcrição de trechos dos
julgados confrontados e comprovação da similitude fática, o que não
foi realizado.
6. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela
via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão
recorrido (Súmula 126 do STJ).
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ausente
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o
agravo interno deve ser desprovido, conforme Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR VIA PRÓPRIA.
SÚMULA 126/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS
FEDERAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por A. C. de H. contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, da Constituição
Federal, por ausência de indicação de norma federal violada,
sustentação de tese exclusivamente constitucional e deficiência na
demonstração da divergência jurisprudencial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) definir se é admissível o
recurso especial quando a parte recorrente deixa de indicar norma
federal violada e sustenta exclusivamente fundamento constitucional;
(ii) estabelecer se o recurso especial pode ser conhecido na
hipótese de não ter sido comprovada a divergência jurisprudencial
conforme exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial que invoca apenas norma constitucional, sem
indicação de violação de norma infraconstitucional, é inadmissível,
por usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do
art. 102, III, da CF/1988 e da Súmula 126 do STJ.
4. A ausência de impugnação, por meio de recurso extraordinário, ao
fundamento constitucional do acórdão recorrido inviabiliza o recurso
especial, ante a existência de fundamento autônomo e suficiente
para a manutenção da decisão.
5. A interposição do recurso especial com fundamento na alínea "c"
do art. 105, III, da CF/1988 exige a demonstração analítica da
divergência jurisprudencial, por meio de transcrição de trechos dos
julgados confrontados e comprovação da similitude fática, o que não
foi realizado.
6. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela
via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão
recorrido (Súmula 126 do STJ).
7. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, ausente
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, o
agravo interno deve ser desprovido, conforme Súmula 182/STJ.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo interno desprovido

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS OS FUNDAMENTOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2475471>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2696873>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2494296>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2206481>>-SP
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1888242>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2854867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102191/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2854252](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102178/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2836586](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98829/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 55b3c6734379982f04ab8b45815c50f60fee98355b8e95d5be45953c4ddf3a46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

