{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94850,"origem":"stj","sha256_origem":"bd970d838ad485a9d612eec370238378332bae4bc2f972860015f4aa12214851","registro_original":{"id_fonte":"000910454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2842974","numero_registro":"202500259499","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS INDEVIDOS. BENEFÍCIO\nPREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. VALOR DOS DANOS MORAIS.\nREVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. Acerca da indenização a título de danos morais, o Superior\nTribunal de Justiça firmou orientação de que somente é admissível o\nexame do valor fixado a título de danos morais quando for verificada\na exorbitância ou a índole irrisória da importância arbitrada, em\nflagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da\nproporcionalidade.\n2. No caso, a decisão agravada deve ser confirmada pelos seus\njurídicos fundamentos, pois o valor da indenização por danos morais\nnão se mostra irrisório nem desproporcional. A alteração do julgado,\na fim de majorar o o valor fixado, implica revolvimento de matéria\nprobatória, o que é vedado em virtude da Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d11554044de8409ec0c37c3512725330079df809c9bae82b135235168a205b0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
