{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94869,"origem":"stj","sha256_origem":"ed5b7d36f7c42018755ec5bad42f053e810478e2794242e776b5c975ffc291bd","registro_original":{"id_fonte":"000910528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2830047","numero_registro":"202500014740","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESPESAS CONDOMINIAIS. JUSTIÇA\nGRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, a\nconcessão do benefício de gratuidade da justiça à pessoa jurídica\nsomente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação\nfinanceira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de\nrecursos. Súmula nº 481/STJ.\n2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões\ndo tribunal de origem no tocante à inexistência de comprovação da\nhipossuficiência e consequente indeferimento do pedido de justiça\ngratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das\ninstâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da\nlide. Súmula nº 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5efc0b635539064e4eca9701d1b36739aff6e7efb1724b8dfa14bed55c712864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
