{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94870,"origem":"stj","sha256_origem":"f2e1228e306ae0e020b729cbbaed3a0dc2fb79fc76e00b9106d6a9da9a46dc8d","registro_original":{"id_fonte":"000910529","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840332","numero_registro":"202500086331","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em\nsaúde complementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado\nquando atendidos determinados critérios. Precedentes.\n2. Com a edição da Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº\n9.656/1998, o Rol da ANS passou por sensíveis modificações em seu\nformato, suplantando a eventual oposição rol taxativo/rol\nexemplificativo.\n3. Na hipótese, existe elementos incontroversos no acórdão estadual\nque demonstrem, nesta instância especial, que os tratamentos\nassistenciais indicados estão enquadrados nos critérios de superação\nda taxatividade.\n4.  A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao\ncumprimento dos requisitos previstos para a mitigação do rol da ANS\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da\nSúmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2a3d75e4655ae269bf8aa21b5c330c5fa44dbbde63cacd93b92fdfec7d1fe9fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
