# Registro público: STJ — 2729199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94872/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94872.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a8329cb1faf3f9da19a4a67b5ec7c6160b475c2798985a5efbea390d41b466e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. QUINQUENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de recebimento das diferenças de valores da
aposentadoria não se sujeita à decadência quando a revisão do
benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou
transação extrajudicial. Tal pretensão sujeita-se à prescrição
quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao
quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso
especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido
malferido, com a consequente demonstração da divergência de
interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por
analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o
conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE.
PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. QUINQUENAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A pretensão de recebimento das diferenças de valores da
aposentadoria não se sujeita à decadência quando a revisão do
benefício previdenciário não demandar a anulação de contrato ou
transação extrajudicial. Tal pretensão sujeita-se à prescrição
quinquenal que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao
quinquênio que precede o ajuizamento da ação.
2. Não sendo notória a divergência, e se nas razões de recurso
especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido
malferido, com a consequente demonstração da divergência de
interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por
analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o
conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
