# Registro público: STJ — 2688814

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94875/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd2685e85b76860f7a9a62f14b90217869fba0869bc4f1e411cacdc79c674bf5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a
indenização securitária é devida, pois a perícia constatou a
existência de vícios na construção do imóvel dos autores decorrentes
da baixa qualidade dos materiais e/ou da execução da obra,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH,
a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos
vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO HABITACIONAL. COBERTURA DEVIDA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. SEGURADORA. RESPONSABILIDADE.
1. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido de que a
indenização securitária é devida, pois a perícia constatou a
existência de vícios na construção do imóvel dos autores decorrentes
da baixa qualidade dos materiais e/ou da execução da obra,
demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos,
procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a
teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. No contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao SFH,
a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar limitada aos
vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio segurado ou do
uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
