# Registro público: STJ — 2743846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94879/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94879.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b8d6d9efc18acc0c4a1508a24693dbb29794c2c267fd2bfdb42a086ef45442bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM INCORRETO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão de irregularidade no preenchimento da guia de
recolhimento do preparo.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante foi intimada para corrigir o número do processo
na guia de recolhimento das custas, mas permaneceu inerte.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a indicação errônea
do número do processo na guia de recolhimento do preparo do recurso
especial, não corrigida após intimação, caracteriza a deserção do
recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do
preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a
sua deserção.
- **Item 5 (texto oficial):** A parte recorrente foi intimada para sanar o vício no preparo,
mas não o fez, o que impede o conhecimento do recurso especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO. NÚMERO DO PROCESSO DE ORIGEM INCORRETO. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão de irregularidade no preenchimento da guia de
recolhimento do preparo.
2. A parte agravante foi intimada para corrigir o número do processo
na guia de recolhimento das custas, mas permaneceu inerte.
3. A questão em discussão consiste em saber se a indicação errônea
do número do processo na guia de recolhimento do preparo do recurso
especial, não corrigida após intimação, caracteriza a deserção do
recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a irregularidade no preenchimento das guias do
preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a
sua deserção.
5. A parte recorrente foi intimada para sanar o vício no preparo,
mas não o fez, o que impede o conhecimento do recurso especial.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b8d6d9efc18acc0c4a1508a24693dbb29794c2c267fd2bfdb42a086ef45442bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

