# Registro público: STJ — 2720013

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 894655accf3dffd6b981120f219f5e06bc548e1c3241452f13fc6301bd25532a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910539
- **Número de registro na fonte:** 202403026479
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. 2. O agravante
sustenta que a extinção do processo por decisão monocrática
terminativa não muda o fato de que foram manejados todos os recursos
cabíveis.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso
especial pode ser interposto contra decisão monocrática do Tribunal
de origem.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo
necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a
interposição do competente agravo interno.
5. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial,
de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal
de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.

### IV. Dispositivo e tese

.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE
ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF.
RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do
Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso
especial, em razão da aplicação da Súmula 281 do STF. 2. O agravante
sustenta que a extinção do processo por decisão monocrática
terminativa não muda o fato de que foram manejados todos os recursos
cabíveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso
especial pode ser interposto contra decisão monocrática do Tribunal
de origem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de ser incabível a interposição de recurso especial contra
decisão monocrática proferida pelo Tribunal de origem, sendo
necessário o exaurimento das instâncias ordinárias mediante a
interposição do competente agravo interno.
5. A Súmula 281 do STF aplica-se por analogia ao recurso especial,
de modo a exigir o esgotamento dos recursos disponíveis no Tribunal
de origem para viabilizar o acesso às instâncias superiores.
IV. Dispositivo e tese
.
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 894655accf3dffd6b981120f219f5e06bc548e1c3241452f13fc6301bd25532a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

