{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94881,"origem":"stj","sha256_origem":"848f008217e1c78d25b0e7f944b74a70f69f8ce62c8b53768ad9b3a245d78ba0","registro_original":{"id_fonte":"000910540","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737619","numero_registro":"202403333028","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO\nCAPITAL SEGURADO. PREVISÃO CONTRATUAL E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.\nPREQUESTIONAMENTO INEXISTENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME DE\nFATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu\nparcialmente de recurso especial manejado por seguradora e, nessa\nextensão, negou-lhe provimento. A controvérsia envolve ação de\ncobrança de seguro de vida em grupo, proposta por beneficiários\npleiteando a atualização monetária do capital segurado com base no\nIPCA, diante da ausência de comprovação de dissídio coletivo,\nconforme previsto na proposta de adesão assinada pelo ex-segurado. A\nseguradora argumenta que não houve atualização por ausência de\ndocumentação enviada pela estipulante. O acórdão estadual reconheceu\no direito à correção monetária, decisão mantida pelo STJ.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há direito à\natualização monetária do capital segurado nos contratos de seguro de\nvida em grupo mesmo na ausência de cláusula expressa ou comprovação\nde dissídio coletivo; (ii) estabelecer se a tese de ausência de\ndever de informação da estipulante poderia ser conhecida pelo STJ;\n(iii) determinar se o recurso especial poderia ser admitido para\nreexaminar cláusulas contratuais e provas; e (iv) averiguar a\nocorrência de prequestionamento suficiente para viabilizar a análise\nda matéria em recurso especial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STJ afirma que a correção monetária sobre a\nindenização securitária incide desde a data da contratação até o\nefetivo pagamento, ainda que não haja cláusula contratual expressa,\npois visa preservar o valor da moeda e da obrigação.\n4. O acórdão recorrido aplica corretamente essa orientação, razão\npela qual incide a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do\nrecurso especial quando a decisão impugnada está em conformidade com\na jurisprudência dominante do Tribunal.\n5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a\ninterpretação das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas\ne análise contratual, providências vedadas em sede de recurso\nespecial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n6. A tese de ausência de dever de informação da estipulante não foi\ndebatida pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito,\ninexistindo, portanto, o necessário prequestionamento, o que atrai\nos óbices das Súmulas 282 do STF e 211 do STJ.\n7. A interposição de embargos de declaração na origem, por si só,\nnão supre a ausência de prequestionamento quando o acórdão recorrido\nnão enfrenta a matéria de forma expressa ou implícita.\nIV. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8b0e0801a285b2007a3c053fde7483b58ff5190406145b180f6b31dab6042ba5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
