{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94892,"origem":"stj","sha256_origem":"06ec108312902c69d78ece260b1f2425c796323e8819f3d859fee0a46fa4d604","registro_original":{"id_fonte":"000910551","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2191225","numero_registro":"202500021301","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-05","data_publicacao":"2025-05-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE.\nEMPRÉSTIMO CONSIGNADO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA.\nPARTE AUTORA. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. AÇÃO. EXTINÇÃO. TEMA Nº 1.198/STJ.\n1. O extrato bancário não é o único meio de convencimento do juiz\nacerca da existência de legitimidade processual e do interesse de\nagir, razão pela qual não pode ser considerado documento\nindispensável à propositura da ação declaratória de nulidade de\nempréstimo consignado alegadamente não contratado.\n2. Essa circunstância não exime a parte autora de demonstrar a\nverossimilhança do direito alegado e a autenticidade da postulação,\no que não ocorreu na espécie, porquanto, intimada a tanto, a autora\nquedou-se inerte.\n3. \"Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir,\nde modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso\nconcreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o\ninteresse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as\nregras de distribuição do ônus da prova\" (Tema nº 1.198/STJ).\n4. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d5edf1f1272626001ae50db7fed9971aff10197d43de3cddfa1e05668611d5e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
