# Registro público: STJ — 2015976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7d7aa6a7138934e1718fc4bf2ce6664a8344a413ad12455fea697744fc60187f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910555
- **Número de registro na fonte:** 202202291973
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
SEGURO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. TEMA Nº 972/STJ. NULIDADE.
CLÁUSULA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. VALOR
INDEVIDAMENTE COBRADO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/stj.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o entendimento consolidado no Tema nº 972/STJ, "nos
contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a
contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por
ela indicada".
- **Item 2 (texto oficial):** Na esteira da jurisprudência sedimentada no STJ, ainda que um ato
nulo venha a produzir efeitos, o reconhecimento da sua nulidade os
afasta, retroagindo à data em ele foi praticado e impedindo, ainda,
que ele seja convalidado. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, tendo sido reconhecida concretamente a venda casada, os
valores indevidamente cobrados devem ser restituídos ao consumidor.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
SEGURO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. TEMA Nº 972/STJ. NULIDADE.
CLÁUSULA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. VALOR
INDEVIDAMENTE COBRADO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/stj.
1. De acordo com o entendimento consolidado no Tema nº 972/STJ, "nos
contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a
contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por
ela indicada".
2. Na esteira da jurisprudência sedimentada no STJ, ainda que um ato
nulo venha a produzir efeitos, o reconhecimento da sua nulidade os
afasta, retroagindo à data em ele foi praticado e impedindo, ainda,
que ele seja convalidado. Precedentes.
3. No caso, tendo sido reconhecida concretamente a venda casada, os
valores indevidamente cobrados devem ser restituídos ao consumidor.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
