# Registro público: STJ — 2160961

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-05
- **Publicação:** 2025-05-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d89223d4685cc463df6212fe817161206a757a750b627d5d3a30b26c359cff0c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE, SÚMULA
280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPUGNAÇÃO.  AUSÊNCIA. SÚMULA 126/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise de legislação local em recurso especial é inviável,
aplicando-se a Súmula 280 do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido reconheceu a pretensão revisional a partir de
fundamentação de índole constitucional, sendo inviável a revisão de
tal conclusão na via do recurso especial, sob pena de indevida
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Aplicável a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de Justiça quando,
no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por
recurso extraordinário.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE, SÚMULA
280/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
IMPUGNAÇÃO.  AUSÊNCIA. SÚMULA 126/STJ.
1. A análise de legislação local em recurso especial é inviável,
aplicando-se a Súmula 280 do STF, por analogia.
2. O acórdão recorrido reconheceu a pretensão revisional a partir de
fundamentação de índole constitucional, sendo inviável a revisão de
tal conclusão na via do recurso especial, sob pena de indevida
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Aplicável a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de Justiça quando,
no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por
recurso extraordinário.
4. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
