# Registro público: STJ — 2175911

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94906/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 792866318a5681cfd0b1d587f73caeaa52e47a6f4349007a5ba87e424f8fecba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
ART. 28 DO CDC. SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE GESTÃO.
INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTE
TRIBUNAL. CONSONÂNCIA. SÚMULA 568/STJ.  RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1.O sócio minoritário e que não desempenha atos de gestão não pode
ser responsabilizado na ocasião de se decretar a desconsideração da
personalidade jurídica, ainda que o caso se subsuma ao artigo 28 do
CDC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em
consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso,
o teor da Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE
DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO DE CONSUMO.
ART. 28 DO CDC. SÓCIO MINORITÁRIO E SEM PODERES DE GESTÃO.
INDEFERIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO E JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DESTE
TRIBUNAL. CONSONÂNCIA. SÚMULA 568/STJ.  RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1.O sócio minoritário e que não desempenha atos de gestão não pode
ser responsabilizado na ocasião de se decretar a desconsideração da
personalidade jurídica, ainda que o caso se subsuma ao artigo 28 do
CDC.
2. Estando os fundamentos adotados pelo acórdão recorrido em
consonância com o entendimento firmado nesta Corte, incide, no caso,
o teor da Súmula n. 568 do STJ.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
