{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94909,"origem":"stj","sha256_origem":"1132dd112d8902ec1a67d59770982055da9f35a07a2b49564fefb94423908bcb","registro_original":{"id_fonte":"000910595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188263","numero_registro":"202404724714","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.\nEMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR\nDECOTADO, OU SEJA, SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. NECESSIDADE. ORDEM\nESTABELECIDA NO ART. 85, § 2º, DO CPC. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL\nPROVIDO.\n1. Tendo em vista que os embargos à execução foram acolhidos para\nreadequação dos juros, permitindo a compensação dos valores ou a\nrepetição de indébito, evidente que este é o proveito econômico\nobtido pela parte.\n2. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de,\ncaso o reconhecimento do excesso de execução resultar na redução da\nquantia a ser executada, o devedor faz jus à fixação de honorários\nadvocatícios fixados em percentual sobre o valor decotado do\ninicialmente cobrado, ou seja, sobre o proveito econômico.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"203b9e9f03eb6633966de181b8dbe4a75194b7852deee9f2e5bc59ba93b0a26d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
