# Registro público: STJ — 2193730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94911/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94911.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25127cc65862ae7cd7420c53c594cbaf6ee5b490605dde0eb514427c2e4002d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910597
- **Número de registro na fonte:** 202500238435
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação
da inércia e desídia do exequente.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DESÍDIA. NECESSIDADE.
1. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige a comprovação
da inércia e desídia do exequente.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
- **SHA-256 do registro documental:** 25127cc65862ae7cd7420c53c594cbaf6ee5b490605dde0eb514427c2e4002d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [Prescrição intercorrente: o limite temporal da execução parada](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao-intercorrente/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prescrição intercorrente é a perda da pretensão executiva pelo decurso do prazo durante o próprio processo. Ela aparece com frequência quando não se localizam o devedor ou bens penhoráveis, mas não nasce de qualquer período de inatividade do cartório. O Código de Processo Civil define marco inicial, suspensão, interrupção e contraditório antes da extinção.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c486e09457d716cf90678639f460b7a744f4472bbe6809c3365fd37ce1aa3da
- **SHA-256 do registro documental:** 25127cc65862ae7cd7420c53c594cbaf6ee5b490605dde0eb514427c2e4002d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao-intercorrente%2F)

