{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94916,"origem":"stj","sha256_origem":"8e3403a92bb29277f4436d92dfc4ff2406373632e76a3822d70d752442e4f6da","registro_original":{"id_fonte":"000910602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2200400","numero_registro":"202500692435","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nDESCREDENCIAMENTO DE CLINICA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO.\nREEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIOR. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no\nsentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de\ntratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um\ngrau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente\ndo mero inadimplemento contratual, atingindo direito da\npersonalidade, fica demonstrada a ocorrência de danos morais e\ncaracterizado o direito à reparação.\n2. A revisão da compensação por danos morais e do quantum\nindenizatório só é viável em recurso especial quando o valor fixado\nfor exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula n.\n7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso.\n3.  Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cead61a155ac93658f69ec33195d2b73ced3f1f632c97e615875c8e2da4ec705","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
