{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94926,"origem":"stj","sha256_origem":"ca9b7cee798bc37d33f9cd516732ece98025bf107653fb7b90663b8bc6bba83d","registro_original":{"id_fonte":"000910643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205246","numero_registro":"202501041564","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. 1. DANOS MORAIS.\nARBITRAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.\nSUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR E DOS JUROS DE MORA. 2. MULTA DO ART.\n1026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa\nreferencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a\nqual deve ser utilizada sem a cumulação com correção monetária por\njá contemplar essa rubrica em sua formação.\n2. Esta Corte firmou o entendimento de que é descabida a multa\nprevista no art. 1.026 do CPC, quando previsível o intuito de\nprequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento\ndo feito.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c9b89c2fa3e85bde22ea69d0759e2dd0717ef4856d9ff23286ec0715ba49ca10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
