# Registro público: STJ — 2205246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94926/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94926.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca9b7cee798bc37d33f9cd516732ece98025bf107653fb7b90663b8bc6bba83d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000910643
- **Número de registro na fonte:** 202501041564
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. 1. DANOS MORAIS.
ARBITRAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR E DOS JUROS DE MORA. 2. MULTA DO ART.
1026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a
qual deve ser utilizada sem a cumulação com correção monetária por
já contemplar essa rubrica em sua formação.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte firmou o entendimento de que é descabida a multa
prevista no art. 1.026 do CPC, quando previsível o intuito de
prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento
do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. 1. DANOS MORAIS.
ARBITRAMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR E DOS JUROS DE MORA. 2. MULTA DO ART.
1026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a
qual deve ser utilizada sem a cumulação com correção monetária por
já contemplar essa rubrica em sua formação.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que é descabida a multa
prevista no art. 1.026 do CPC, quando previsível o intuito de
prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento
do feito.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.205.246 do STJ: civil e processo civil e contrato bancário](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2205246/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.205.246 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de civil e processo civil, contrato bancário e danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.205.246 e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bancario, contrato
- **SHA-256 do HTML autoral:** 91ac2025e2a1c816736623311038476b8ae27cfd187ebd9ed787ed41f3436695
- **SHA-256 do registro documental:** ca9b7cee798bc37d33f9cd516732ece98025bf107653fb7b90663b8bc6bba83d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2205246%2F)

