{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":94928,"origem":"stj","sha256_origem":"37d682250c010b025b71ec4147323b567ab2e50a26e700d09b7af9746061c54e","registro_original":{"id_fonte":"000910650","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769094","numero_registro":"202403878358","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. JUROS REMUNERATÓRIOS.\nABUSIVIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ E 284 DO STF.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do\nrecurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento, mantendo a\ndecisão do Tribunal de origem que reconheceu a abusividade das taxas\nde juros remuneratórios pactuadas em contrato bancário, superiores\nà média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão das taxas\nde juros remuneratórios contratadas, consideradas abusivas por serem\nsuperiores à média de mercado, pode ser realizada sem a necessidade\nde reexame de cláusulas contratuais e de provas, o que é vedado em\nsede de recurso especial.\n3. Há também a questão de saber se a alegação de cerceamento de\ndefesa, por ausência de prova pericial, é procedente, considerando\nque o Tribunal de origem entendeu que as questões fáticas estavam\ndevidamente esclarecidas nos autos.\nIII. Razões de decidir\n4. A revisão das taxas de juros remuneratórios contratadas,\nconsideradas abusivas, demanda a interpretação de cláusulas\ncontratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório, o que\nencontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n5. A alegação de cerceamento de defesa não se sustenta, pois o\nTribunal de origem considerou que as questões fáticas estavam\ndevidamente esclarecidas nos autos, permitindo o julgamento\nantecipado da lide, conforme o art. 355, I, do CPC.\n6. A ausência de fundamentação clara e objetiva quanto à alegada\nviolação do art. 927 do CPC atrai a incidência da Súmula 284 do STF,\nimpedindo o conhecimento do recurso quanto ao tema.\n7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\nconsolidada do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que\nobsta o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao\nentendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão de taxas de juros remuneratórios\nconsideradas abusivas exige a interpretação de cláusulas contratuais\ne o revolvimento do acervo fático-probatório, vedados em sede de\nrecurso especial. 2. A alegação de cerceamento de defesa não se\nsustenta quando as questões fáticas estão devidamente esclarecidas\nnos autos, permitindo o julgamento antecipado da lide. 3. A ausência\nde fundamentação clara e objetiva quanto à alegada violação de\ndispositivo legal impede o conhecimento do recurso quanto ao tema\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 355, I; CPC, art. 927;\nCDC, art. 51, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nAREsp 2.444.719/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j.\n26.02.2024; STJ, REsp 1.112.879/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi,\nSegunda Seção, j. 12.05.2010.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e5a7cfae37a2a23bcac7a482aa83b50d6e7f5d3a1445ae7413d822ea3beb6d37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
